O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou um projeto de lei para regulamentar a prestação de assistência religiosa em unidades prisionais. Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que não há nenhuma lei ou órgão que determine o direito penitenciário em relação a assistência religiosa.
Cavalcante lembrou que a Constituição de 1988 assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e que a Lei n° 9982/2000, garante a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Mas destaca que é importante ter normas que garantam esse serviço aos presos em todo o país.
“Este projeto tem 31 artigos visando estabelecer essas diretrizes gerais, capazes de salvaguardar a plena manifestação da liberdade religiosa nos cárceres brasileiros”, disse o deputado.
Segundo Cavalcante, há vários pontos de divergência estadual que envolvem o trabalho do capelão, entre eles a questão do número máximo de agentes religiosos que podem se cadastrar em cada unidade prisional.
“O coerente é levar em consideração a quantidade de detidos que já optou por ser atendido por determinado segmento religioso, o quantitativo da população carcerária em geral e a necessidade de particularizar a assistência prestada. Nossa proposta, ainda, encontra amparo na conjugação das normas estaduais e na perspectiva de implantar uma capelania cada vez mais abrangente”, explica.
O Projeto de Lei n° 2979/15 foi inspirado no livro Deus na prisão: uma análise jurídica, sociológica e teológica da capelania prisional, publicado em 2013 pela Editora Betel. A obra foi escrita Antônio Carlos da Rosa Silva Junior, que é Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e Mestre e Doutorando em Ciência da Religião, o primeiro e os dois últimos junto à Universidade Federal de Juiz de Fora. “Antônio Carlos é o ‘autor intelectual’ deste projeto”, afirmou Sóstenes. Confira a íntegra do projeto aqui.
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