Segundo Juiz, da 4ª Vara Cível, ordem de serviço tem cunho separatista e fere Constituição Federal

No ultimo dia 16, a cidade de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, tinha decretado que os estudantes da rede pública deveriam cantar os hinos do país e da cidade. Em seguida fizessem a oração de Pai Nosso no intervalo das aulas. Contudo, a justiça do Rio, através do juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou que o município, do Sul do estado, suspenda a ordem.

“Tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, considerou o juiz.

Ao entendimento do magistrado a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, para fazer a oração ao Pai Nosso, foge, por completo ao conceito, de razoabilidade.

Em tentativa de fazer com que a decisão fosse reconsiderada, a secretaria de educação da cidade anexou uma nova versão da ordem de serviço ao processo. Nela foi excluída a separação dos alunos por filas e determinado o encaminhamento dos alunos que não desejam participar da oração para as salas de aula.

Mesmo assim, o juiz compreende que a alteração não é suficiente para descaracterizar o ferimento a Constituição. Ele afirma que a obrigação do aluno em declarar sua religião para se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua também promove o separatismo.

“A obrigatoriedade da ‘Declaração de Religião’ para ausentar-se do local público e laico, e a própria retirada dos alunos, por expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito. Não encontrando qualquer respaldo nos princípios da laicidade, tolerância e liberdade religiosa”, complementa o juiz. Com informações Extra

Fonte: https://noticias.gospelprime.com.br/

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